O que é preciso para contratar um estagiário?

Os fatores que inibem muitos empresários de inserirem estagiários em suas empresas são: medo da burocracia e dos custos.

Temos ainda, a falta de experiência dos candidatos e, principalmente, o desconhecimento do processo para a contratação. Entretanto, todos esses medos são facilmente contornáveis a partir do momento em que nos propomos a entender melhor o processo. E que alguns dos “contras” alegados pelo empregador, podem ser na verdade um ponto positivo. Vale até lembrar que muitos profissionais começaram como estagiários. Continue a leitura e nós vamos explicar. 

Lei do estágio

A Lei 11.788/2008, ou Lei do Estágio, como é mais conhecida, trata de todos os detalhes da contratação do estagiário e estabelece as obrigações das partes envolvidas. Ela também enumera os critérios para essa contratação e algumas condições, que devem ser observadas. Confira aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

Quem pode contratar um estagiário?

Para se contratar o estagiário é preciso atender aos requisitos do art. 9º da Lei do Estágio, que estabelece o direito a: 

  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Para fazer jus a um contrato de estágio é necessário:

  • Ser estudante a partir dos 16 anos, ter RG e CPF, estar matriculado e frequentando o Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial;
  • Estudantes nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

É essencial que esse estudante esteja devidamente matriculado e com frequência nas aulas.

A carga horária permitida difere para cada nível de ensino do futuro estagiário. Podendo ser de no máximo 6 horas diárias, com limite semanal de 30 horas, para os alunos do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio regular.

Já os alunos da Educação Especial dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, têm um limite menor de apenas 4 horas diárias e limite semanal de 20 horas.

Perfil da empresa

A Lei do Estágio também determina a quantidade de estagiários possíveis de se contratar, de acordo com a quantidade de empregados na empresa (art. 17º da Lei do Estágio). 

Se forem alunos do Ensino Superior ou Médio profissionalizante, não há exigência de número de estagiários por empresa (parágrafo 4º). Porém, para as demais contratações, incluindo aqui estagiários do Ensino Médio e Educação Especial dos anos finais do Ensino Fundamental, há um limite de estagiários por número de funcionários da empresa:

  • 1 a 5 funcionários — pode contratar 1 estagiário;
  • 6 a 10 funcionários — pode contratar 2 estagiários;
  • 11 a 25 funcionários — pode contratar até 5 estagiários;
  • Acima de 25 funcionários — até 20% do quadro pode ser composto por estagiários.

Como escolho um estagiário?

A escolha de um estagiário é uma das maiores dificuldades apresentada pelos empregadores. Alguns até decidem por contratar o filho de um amigo, não que isso seja proibido.  Mas é sempre melhor verificar o perfil do candidato antes de acolhê-lo.

O melhor caminho para isso é a contratação de uma empresa especializada em seleção. Eles ficam responsáveis por toda a parte de seleção do candidato, formalização do contrato, seguro de vida- que é obrigatório –, e na última etapa, a empresa faz a escolha final entre os candidatos.

Essa opção, além de poupar o tempo de sua equipe para as atividades da empresa, ao invés de estar divulgando vagas e fazendo captação e triagem de currículos, te dá a tranquilidade na eficácia do processo de seleção. Confira como funciona nesse artigo https://blog.grupoeducavix.com.br/2021/10/19/7-razoes-para-contratar-uma-empresa-de-recrutamento-e-selecao/

Experiência

Outro ponto a ser considerado é a importância do estágio, tanto para o estagiário quanto para a empresa. Eu explico: para o estagiário é importante, pois proporciona a ele a oportunidade de vivenciar o dia a dia da área de trabalho que escolheu e ganhar experiência para o futuro.

Para o empregador a importância é ainda maior. Isso porque, os estagiários, normalmente chegam com entusiasmo, novas ideias e acabam por motivar a equipe como um todo.

Outra vantagem é que como o estagiário ainda está aprendendo o ofício, a empresa pode moldá-lo segundo a sua cultura e filosofia de trabalho. Isso evita o desenvolvimento de “vícios”, que seriam prejudiciais para o andamento do trabalho.

Pronto para dar a oportunidade para essa turma jovem? A Educavix está preparada para auxiliá-lo em todas as etapas. Converse com nossa equipe: Clique Aqui

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Kleber Alves

Sócio Fundador do Grupo Educavix Diretor de Negócios e Expansão

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