Propaganda política na empresa, pode?

Estamos a poucos dias das eleições e o assunto está em destaque nos veículos de comunicação e nas rodas de conversa, inclusive no trabalho. Mas será que é permitida a propaganda política dentro das empresas? Esse é o assunto desse artigo e te convidamos a continuar a leitura. 

Voto é secreto

A inviolabilidade do voto é um direito assegurado pela Constituição. Na mesma medida, ele não pode ser influenciado por terceiros, de modo coercitivo ou impositivo, como por exemplo, pela empresa em que a pessoa trabalha.

Sendo assim, apenas a campanha oficial dos candidatos pode procurar influenciar o seu voto. E, para isso, existem regras específicas para a forma de veiculação dessa propaganda, especialmente em ambiente de trabalho. Qualquer outra forma de interferência, configura-se em crime eleitoral.

Portanto, a empresa não deve, nem pode direcionar o seu voto à determinado partido ou candidato que a agrade mais, especialmente se a sua continuidade no emprego estiver diretamente condicionada a isso ou a uma promessa de promoção estiver ligada ao voto nesse ou naquele candidato.

Os empregadores que fazem esse tipo de cobrança estão sujeitos a penalidades. O empregado que sofrer esse tipo de assédio pode denunciá-lo ao Ministério Público do Trabalho, que vai investigar a denúncia.

Isso é feito através de uma Ação Civil Pública, que caso comprove as denúncias feitas pelo empregado, a empresa poderá ser multada e obrigada a pagar uma indenização aos seus funcionários.

Por outro lado, o empregado também não tem o direito de fazer propaganda dentro da empresa ou quando estiver representando a mesma. 

Compliance

Uma boa forma de se prevenir e driblar essas preocupações, é, desde o início, formatar um programa de compliance e as políticas internas da empresa, estabelecendo regras claras em relação à questão. 

Esclarecemos aqui, alguns aspectos do que pode ser feito ou não por uma empresa em um período eleitoral.

Assim, resolvemos responder algumas perguntas frequentes sobre o assunto:

  1. Uma empresa pode fazer doação eleitoral? A resposta é, não. Desde a reforma eleitoral de 2015, esse tipo de atividade é considerada ilegal no país.
  2. Isso se aplica somente às doações em dinheiro? A proibição se aplica a qualquer tipo de doação. Tanto em dinheiro, quanto em bens ou serviços, ela é vedada às empresas.
  3. Uma empresa pode proibir campanha eleitoral dentro de suas dependências? Com certeza! Isso pode fazer parte, inclusive, das políticas internas e de compliance. A proibição diz respeito também à utilização dos recursos materiais da empresa, tais como equipamentos e estrutura física.
  4. A empresa pode proibir o funcionário de se manifestar politicamente em redes sociais ou fora do trabalho? Jamais! Esse tipo de manifestação se enquadra nos direitos fundamentais à livre expressão do empregado. Entretanto, ele também não pode vinculá-las à empresa que trabalha de forma alguma.
  5. A empresa pode proibir seus funcionários de fazerem doações eleitorais? Não é recomendável, à menos que este represente a empresa publicamente de alguma forma. Caso contrário ele tem o direito de fazer as doações dentro dos limites estipulados pela legislação.
  6. A empresa pode proibir o seu funcionário de se candidatar? Isso não é permitido. Seria um cerceamento da livre manifestação da cidadania do indivíduo. Entretanto, o empregado deve procurar um acordo prévio com a empresa, para equacionar o cumprimento do seu contrato de trabalho, ou no caso de funcionários públicos, pedir uma licença para fazer a campanha e retornar após o seu encerramento ou fim do mandato adquirido na eleição. Até porque, deve-se analisar a compatibilidade do seu exercício profissional com o exercício do mandato, para evitar o conflito de interesses.
  7. Uma empresa pode apoiar um determinado candidato ou partido? Isso é proibido! Como já vimos, uma empresa não pode fazer doações para candidatos ou partidos, em nenhuma hipótese.
  8. Uma empresa pode permitir a propaganda eleitoral dentro de suas dependências? Apenas se essa propaganda estiver afixada em janelas, desde que não exceda o meio metro quadrado de área ou esteja pregada em automóveis ou bicicletas. Não envolvendo para isso, o pagamento ou recebimento de nenhuma importância em dinheiro ou bens, de parte a parte.
  9. A propaganda é permitida em grupos ou redes sociais profissionais? Não, inclusive a empresa pode proibir a divulgação ou menção a candidaturas ou plataformas nesses grupos, por meio dos seus usuários. Apenas as redes sociais privadas podem ser utilizadas para esse fim. A medida evita que opiniões de profissionais que representem publicamente a empresa possa ser vinculada às próprias empresas.

Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado.

Agora que você já sabe o que pode ou não fazer dentro de sua empresa durante o período de campanha eleitoral, é só ficar atento e divulgar entre os colaboradores.

Fontes pesquisadas: 

https://www.bmalaw.com.br/conteudo/compliance-investigacoes-e-direito-sancionador/eleicoes-2022-10-perguntas-e-respostas-para-empresas-sobre-o-periodo-eleitoral
https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/propaganda-politico-eleitoral

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Kleber Alves

Sócio Fundador do Grupo Educavix Diretor de Negócios e Expansão

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