Quem leu o nosso artigo da semana passada sobre Educação, sabe o quanto investir em conhecimento é importante. Contudo sem a prática toda formação ‘cai por terra’. É aqui que entra o estágio: a primeira porta para o futuro profissional.
Sendo assim, o estágio é muitas vezes a primeira forma de contato do estudante com o mercado de trabalho dentro da sua área de atuação. Logo, essa é uma experiência aliada no desenvolvimento profissional e aprendizagem do estudante.
Ainda que, ao longo de toda a formação o aluno passe por diversas atividades acadêmicas e dinâmicas que simulam a vida de um profissional, nada se compara ao estágio. É por meio dele que o mesmo colocará em prática os conteúdos trabalhados na faculdade.
Além disso, a etapa do estágio é importante para que o estudante consiga:
- Trocar experiências com pessoas que já trabalham na área;
- Ter contatos importantes para o seu networking;
- Conhecer o dia a dia da sua profissão;
- Aprimorar a responsabilidade e suas habilidades comportamentais.
Como conseguir estágio na sua área?
O cenário do mercado de estágio é extremamente concorrido. Há muitas oportunidades, mas ainda assim também muitos candidatos.
Primeiramente, é preciso saber onde procurar e destacar o seu currículo dentre todos que serão analisados. Por exemplo: falar dos trabalhos voluntários, dos cursos que já participou, das suas habilidades.
Nesse sentido, é importante que o aluno foque em cursos complementares a sua formação. Ou seja, conhecimento em outros idiomas, workshops, palestras, treinamentos, contam pontos para se conseguir a vaga.
Ao mesmo tempo participar de atividades acadêmicas que podem compor o seu currículo é essencial.
Lembre-se de cuidar das palavras. Revise seu material e caso tenha dúvidas sobre a gramática, peça a revisão de um professor.
Parece difícil? Calma! Nós separamos alguns tópicos que o ajudarão a ter mais facilidade em conseguir um estágio, confira abaixo:
- Em primeiro lugar, inscreva-se em sites de estágio. Também fique sempre de olho nos informativos da sua escola ou faculdade;
- Utilize as suas redes sociais a seu favor, busque grupos de vagas de estágio em sua região;
- Quando encontrar uma vaga de seu interesse lembre de enviar seu currículo atualizado;
- Do mesmo modo, mencione suas habilidades e atividades que executou (trabalhos voluntários contam pontos);
- Seja transparente em seu currículo e durante a entrevista de estágio;
- Não minta sobre suas habilidades ou conhecimentos;
- Siga o Instagram da Educavix (inserir o link) lá você aprenderá mais sobre estágio e também consegue acompanhar as oportunidades.
Direitos do estagiário
Como todo trabalhador possui direitos, no estágio não seria diferente. A Lei do Estágio estabelece como é o contrato entre a empresa e o estagiário.
Confira alguns dos direitos que todo estudante tem em seu local de trabalho:
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Agora, ao conquistar um estágio aproveite-o ao máximo. Aprenda e desfrute de todas as oportunidades que um estágio oferece para sua carreira profissional e vida pessoal.
Por fim, lembre-se que o Grupo Educavix está preparado para auxiliar o estagiário a conquistar a sua vaga e ao empregado na seleção desse futuro profissional.
Confira as oportunidades em nosso Instagram (inserir o link na palavra Instagram).
Gostou? Continue acompanhando nossos conteúdos e divulgue para outros estudantes. Na próxima publicação, falaremos sobre emprego, o próximo passo após o estágio.