Os recentes casos dos jogadores Robinho e Daniel Alves levantaram a discussão sobre o assédio sexual e moral.
E são muitos os questionamentos que vemos sobre casos como os citados acima, mas para as empresas, o principal é: como evitar ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho?
Nesse artigo, nós vamos mostrar as principais características desses dois tipos de assédio e como criar uma cultura de boas práticas dentro das empresas.
Casos à tona
“Hipermercado é condenado a reparar funcionária por danos em decorrência de assédio sexual e moral no ambiente do trabalho”
“Banco do Brasil é condenado por assédio sexual contra trabalhadora”.
O ano de 2023 superou o ano anterior em número de queixas registradas pelo Ministério Público do Trabalho. Até setembro, foram quase 8 mil queixas de assédio moral, contra 7.800 registradas em todo ano de 2022.
Para os especialistas, esse aumento se deve, principalmente, a conscientização das vítimas que denunciam mais e acreditam que os agressores serão punidos graças a uma legislação mais rigorosa.
Apesar desse crescimento, sabemos que muitos desconhecem o que é o assédio sexual e moral.
Característica do assédio
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e Psicanalista, Josânia Pretto, lembra que o assédio atinge o/a trabalhador/a, impacta a estrutura familiar e afeta a integridade física e emocional dos colaboradores.
“É comum vermos casos de profissionais que antes tinham um ótimo desempenho se mostrarem retraídos. Alguns relatam o que estão passando para alguns colegas, mas com medo das retaliações. Em casa, ouvem que é preciso aguentar para garantir o ganha pão ou ainda sofrem ataques do tipo, você deixou isso acontecer ou quem mandou ir toda bonita para o trabalho”, conta Josânia.
Mas quais são as características do assédio sexual e moral?
Duas cartilhas publicadas pelo Ministério Público do Trabalho com o título “Assédio Moral no Trabalho” e “Assédio Sexual no Trabalho”, definem que:
“Assédio basicamente é a exposição às situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, que podem prejudicar sua saúde física e mental”.
Um exemplo do assédio moral é quando se torna costume no dia a dia da empresa, um colega usar termos e gestos que humilham e constrangem outra pessoa. “Apelidos que denigrem a imagem, exigir que participe de memes e virais nas redes sociais, mesmo quando isso não está expresso no contrato de trabalho, obrigar a participar de atividades físicas, são alguns exemplos e que interferem na integridade física e psíquica do trabalhador e são assédios”, explica a advogada.
Já quando se fala no assédio sexual temos uma conduta com palavras, gestos, propostas, intimidação por olhares, comentários, vindas de prepostos/donos/sócios/empregados, que, na maioria das vezes, estão, hierarquicamente acima, em termos de cargos, de suas vítimas.
“Nesses casos, a maior característica e que a distingue do assédio moral é o intuito de obter vantagem sexual em troca de algum favor profissional, o que, na maioria dos casos, acontece com as mulheres”, define Josânia Pretto.
Nas cartilhas do MPT é possível encontrar mais algumas formas de assédio.
1 – Assédio Moral:
– Retirar o trabalho que normalmente competia àquele/a trabalhador/a ou não atribuir atividades, deixando-o sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
- Delegar tarefas humilhantes;
- Ameaçar com demissão constantemente;
- Criar apelidos depreciativos;
- Falar com o/a empregado/a aos gritos;
- Criticar a vida particular do/a empregado/a;
- Espalhar rumores sobre o/a assediado/a;
- Promover, por meio de listas de e-mail, grupos de mensagens, redes sociais e assemelhados, comentários desabonadores, advertências ou reprimendas públicas, de forma indireta, ou seja, sem nominar o destinatário, mas tornando possível a identificação de a quem se dirige a mensagem.
2 – Assédio Sexual:
- Variadas condutas podem configurar assédio sexual, mesmo sem contato físico;
- Essa prática pode ser explícita ou sutil, com contato físico ou verbal, como expressões faladas ou escritas, ou meios como gestos;
- Imagens enviadas por e-mails, comentários em redes sociais, vídeos, presentes, entre outros;
- Exigência da presença física, quando o trabalho é remoto;
- Dar carona com segundas intenções e intimidações.
Cabe às empresas observarem que o assédio pode ocorrer de forma institucional e interpessoal. - Institucional/organizacional ou coletiva, muitas vezes acontece de uma forma tão natural que poucos sabem que se trata de infringir a lei. Normalmente é feito de forma repetida, sutil ou explícita e dirigida à toda a equipe ou apenas há algumas pessoas.
- Interpessoal: é direcionado para dois indivíduos ou ainda entre um grupo e um indivíduo. Se caracteriza pelo hábito de prejudicar o outro.
Boas práticas
O empregador é responsável por zelar pela saúde e segurança do trabalhador, conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por isso é de sua responsabilidade manter o ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de assédio no ambiente laboral.
Seja para uma organização com mais tempo no mercado ou mesmo para aquelas com poucos colaboradores, adotar boas práticas é o princípio para se ter um ambiente saudável.
Entre as mais recomendadas e que orientamos também para os clientes do Grupo Educavix, estão:
– Cartilhas com regras de conduta, apuração e punição e palestras orientativas para novos colaboradores e para os veteranos.
– Na Sipat (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) e na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), incluir os temas de assédio sexual e moral de forma constante. Seja convidando um especialista de fora da empresa ou com um profissional interno.
– Definir junto com o Recursos Humanos e Comunicação, canais para denúncias, sempre garantindo o sigilo do denunciante;
– Inserir o assunto em treinamentos, palestras e cursos em geral, assim como conscientizar os trabalhadores a respeito da igualdade entre homens e mulheres;
– Orientar e capacitar lideranças, gerências, chefias, colaboradores do SESMT e Recursos Humanos sobre o assédio. O início pode ser com as cartilhas do MPT. Disponibilizamos os links abaixo.
– Cartilha MPT – assédio moral (link https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/cartilhas/assedio-moral-no-trabalho-perguntas-e-respostas/@@display-file/arquivo_pdf
– Cartilha MPT – assédio sexual (link https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/cartilhas/assedio-sexual-no-trabalho-perguntas-e-respostas-1/@@display-file/arquivo_pdf)
Conclusão:
“Ao criar essa cultura e as práticas saudáveis é possível mudar essa realidade. Encorajar a denunciar é o princípio e cabe a empresa dar o primeiro passo. E em qualquer dos casos, é importante garantir o anonimato da vítima. Já a empresa, é responsável por investigar e tomar as medidas cabíveis. Caso não resolva adequadamente a situação, é possível buscar apoio externo”, finaliza Josânia Pretto.
Ao orientar e prevenir o assédio, você colabora para que sua empresa seja um exemplo e tenha um ambiente de respeito entre todos.
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