Agora é lei: estágio já pode contar como experiência profissional

Que vitória os estudantes ganharam esta semana, hein? Um verdadeiro presente, justamente na semana em que se comemora o Dia do Estudante e o Dia do Estagiário. É que a partir de agora o estudante que estiver fazendo estágio poderá contar essas horas como experiência profissional, inclusive, para concurso público. A Lei 11691 é estadual e foi sancionada no último dia 05 de agosto pelo governador do Estado. Mas, o que o empresário pode ganhar com isso?

Bom, o primeiro ponto positivo é que o estudante terá um senso de responsabilidade profissional ainda maior, uma vez que o estágio já está sendo contabilizado para sua carreira profissional. O segundo ponto seria o aumento do número de estudantes interessados em fazer estágio, destaque também para aqueles que serão os futuros concurseiros. Além disso, o estudante que se forma sempre tem aquele estigma de que terminou a faculdade, mas não tem experiência. Daí, não consegue emprego porque não tem a tal experiência. Bom, agora ele terá uma valorosa oportunidade.

De acordo com a Lei 11691, é garantido o direito a estudantes de educação especial, ensino médio, ensino médio regular, ensino superior e da modalidade de educação profissional para jovens. Como é a nossa já conhecida Lei do Estágio 11788.

Em termos educacionais esta é sim uma vitória de todos nós: empresários, supervisores de estágio, instituições de ensino, agências de estágio e estudantes. A educação move o mundo e nada melhor do que promover incentivos como este para unir o aprendizado à prática.

E você, quer contratar um estagiário? Vem falar com a gente!

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Kleber Alves

Sócio Fundador do Grupo Educavix Diretor de Negócios e Expansão

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