O objetivo principal ao criar uma empresa é ter lucro. Todo empresário quando cria o seu negócio, imagina que ele vá prosperar. Conseguindo estabilizar o negócio e os custos, o passo seguinte é a ampliação. Para isso acontecer, contratar mais pessoas para os times é essencial. Aqui começam as dúvidas. Qual seria a melhor forma de contratação?
– Empregados com carteira assinada (CLT)?
– Empresas prestadoras de serviço (PJ)?
– Estagiários, com o objetivo de formar mão de obra já dentro da cultura da empresa?
A resposta é: tudo vai depender do tipo de serviço que será prestado e dos objetivos da contratação. Sendo assim, relacionamos alguns prós e contras desses três modelos de contratação e conversamos com uma especialista em Direito Trabalhista. Continue a leitura e conheça mais dos tipos de contrato.
Tipos de Contrato de Trabalho
1 – CLT
O formato mais comum e que traz maior sensação de segurança, tanto para o empregado quanto para o empregador, é o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na lei há uma clara hierarquia de trabalho e um horário pré-estabelecido a ser cumprido, o que facilita o acompanhamento e controle das atividades diárias.
Este regime exige atenção com uma série de encargos trabalhistas a serem pagos pelo contratante, como: FGTS, INSS, 13º, férias remuneradas, Vale-transporte e outros benefícios, que podem encarecer as contratações e não podem ser desprezados.
2 – PJ (Pessoa jurídica)
Economicamente falando esse tipo de contrato parece ser o mais vantajoso para o empresário, uma vez que não há incidência de encargos trabalhistas. Mas é preciso ter cuidado. Por exemplo, apesar de contratado, o profissional não possui vínculo, nem tem subordinação direta à empresa. É comum terem maior autonomia e flexibilidade de horários, sem a obrigação de cumprimento de jornada.
Além disso, é bom evitar que o contratado permaneça na empresa por longos períodos. Isso poderá configurar fraude na contratação e trazer problemas jurídicos. Enfim, esse tipo de contrato se mostra interessante nos casos em que o empresário necessite de mão de obra especializada por demanda. Ou ainda, buscar economia por meio de terceirização de alguns processos específicos, que não sejam o foco da empresa.
3 – Estágio
É um excelente caminho para quem deseja injetar criatividade e novo ânimo ou perspectiva ao grupo de trabalho, a um custo mais acessível. Nós já falamos sobre estágio nesse blog, vale a leitura. A vantagem é que a empresa poderá moldar o estudante dentro da sua cultura desde o início. A desvantagem é que após dois anos, se não for contratar em definitivo, terá que recomeçar com outro estudante, pois a lei determina a vigência total. Então, é bom ter bem claro os objetivos da empresa ao fazer esse tipo de contratação. Outro ponto que merece atenção é a jornada de trabalho do estagiário, poderá variar conforme a carga horária de estudos, mas não exceder 6h/dia e 30 horas semanais.
Como escolher a melhor opção?
Nesse ponto é preciso saber exatamente quais os objetivos da empresa ao fazer a nova contratação.
Se o objetivo é ter um funcionário à disposição em período integral ou para um trabalho que exija continuidade, a CLT é a melhor opção. No entanto, se o objetivo é cobrir uma necessidade pontual ou fazer um contrato com tempo determinado, o contrato PJ parece ser o ideal para o caso. A opção do estágio é interessante para os casos em que a empresa precisa aumentar a sua equipe, usando a estratégia de formação interna. Além disso, pode trazer para o time da empresa profissionais sem vícios e com mente mais aberta. Isso facilita na hora de encontrar novos talentos para as vagas existentes.
Seja qual for o caso, o ideal é ter uma empresa especializada na seleção desses profissionais, como a Educavix, que possa identificar o melhor perfil para a sua empresa, assegurando o sucesso do seu negócio.
Do ponto de vista jurídico
Pensando na segurança jurídica dos contratos, é importante estar atento a alguns detalhes que podem fazer a diferença no futuro. De acordo com a sócia fundadora da ARJUR Advocacia e do Instituto de Compliance do Espírito Santo, a advogada Mayra Regetz Monteiro, apesar da regulamentação, muitos contratos são firmados de forma equivocada.
Para evitar esse tipo de contratempo Mayra diz que “é necessário estar atento a alguns pontos, tanto para contratos no regime CLT, quanto para os contratos de terceirização / prestação de serviços (PJ). No regime celetista, além da necessidade do contrato formalizado por escrito, a contratação precisa estar em conformidade com a convenção coletiva, para cumprir todos os requisitos acordados com o sindicato”.
Compliance
“Para estar em Compliance com as normas trabalhistas, é essencial que o contrato contenha detalhes sobre jornada de trabalho, remuneração, atividades, prazos e outras obrigações”, esclarece Mayra.
A Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), trouxe inovações nas modalidades de contratação, sendo as principais: o teletrabalho, o contrato parcial e o intermitente. Vamos focar aqui no teletrabalho que é uma modalidade com a qual a Educavix trabalha. Mais conhecido como “home office”, ele consiste no trabalho fora da empresa, através de meios tecnológicos (como computador e celular). “Nessa modalidade é indispensável que esse formato de trabalho conste de forma expressa do contrato individual de trabalho”, alerta a Advogada.
No tocante aos contratos de estágio, é obrigatória a participação da instituição de ensino na contratação do estagiário. Além disso, o curso e as atividades desenvolvidas na empresa devem ser compatíveis. Um relatório semestral sobre as atividades realizadas pelo contratado precisa ser emitido. “Mesmo que um agente de integração não seja obrigatório, eu recomendo a sua participação. Ele auxilia a empresa a seguir em compliance com a Lei de Estágio”, reforça Mayra.
Apesar da possiblidade de terceirização da atividade fim trazida pela Reforma Trabalhista, e que posteriormente foi validada pelo STF, a empresa contratante precisa ter muita cautela, para que a contratação não seja considerada nula e convertida em vínculo trabalhista pela justiça.
“Muitas contratações têm sido feitas nessa modalidade de forma errada”, alerta Mayra.
Segundo ela, a modalidade conhecida popularmente como “PJ” nada mais é do que um prestador de serviços, e, por isso, não pode trabalhar como se fosse um empregado. Por exemplo: o PJ não pode ter horário de trabalho pré-definido e nem exclusividade. Por isso, ela salienta que é indispensável um contrato de prestação de serviços formalizado por escrito, contendo todas as condições contratadas e a forma de execução desse serviço.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre os modelos de contratação é hora de pesar na balança os prós e contras. Lembrando que usar estratégias diferentes a depender das atividades poderá ser bem interessante para sua empresa. E, finalmente, na hora de contratar deixe a seleção e recrutamento com quem entende: Educavix. Converse com nossa equipe e saiba mais.